O mês de dezembro de 2022 trouxe duas grandes novidades regulatórias para os investidores de criptomoedas no Brasil: a sanção do então presidente Jair Bolsonaro ao PL das Criptomoedas, criando a Lei nº 14.478, e a mudança feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos fundos de investimento e permitindo a estes a alocação de parte de seus ativos em criptomoedas.
O mês de dezembro de 2022 trouxe duas grandes novidades regulatórias para os investidores de criptomoedas no Brasil: a sanção do então presidente Jair Bolsonaro ao PL das Criptomoedas, criando a Lei nº 14.478, e a mudança feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos fundos de investimento e permitindo a estes a alocação de parte de seus ativos em criptomoedas.
As novas normas devem impactar o mercado de criptomeodas no Brasil em 2023 e boa parte das empresas cripto com atuação no país já vinham se preparando para as resoluções. Para Snežana Gebauer, sócia da StoneTurn Brasil, a aprovação da lei das criptomoedas foi um pouco mais demorada por conta das eleições.
“Os esquemas de pirâmide envolvendo Bitcoins, o tumulto nos mercados globais de criptomoedas e o crescimento do interesse em cripto no país aumentaram a urgência em se implementar uma estrutura de governança para cripto. Enquanto a implosão da FTX, em novembro, talvez não tenha sido tão significativa no Brasil, ela causou ondas de choque em todo o ecossistema de criptoativos e fez com que a aprovação da lei na Câmara dos Deputados fosse priorizada”, disse.
Sobre os impactos da lei ela destaca que além de legitimar o Bitcoin (BTC) como meio de pagamentos e ativos digitais como um tipo de investimento, a lei especificamente define uma estrutura regulatória para os ativos.
“No Brasil, e de forma mais ampla na América Latina, cripto é cada vez mais adotado como uma alternativa prática para a inflação e as formalidades de movimentação de recursos. Na região, o criptoativo é visto como uma ferramenta – ele possibilita que as pessoas transacionem com mais facilidade. Pessoas que nunca tiveram uma conta bancária agora estão operando criptomoedas”, finaliza.
CVM
Comentando sobre a Resolução nº 175, da CVM, que apresenta novas diretrizes para os fundos de investimentos, Tatiana Guedes, responsável pela área de Previdência da InvestSmart XP, afirma que a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores.
A novas regras, que entrarão em vigor a partir de abril de 2023, já eram aguardadas pelo mercado e trarão para o investidor a possibilidade de realizar alocações em fundos mais sofisticados e com menores custos, como por exemplo, a alocação de parte do patrimônio sob gestão dos fundos em criptomoedas por meio de empresas no Brasil.
“As novas regras trazem para a indústria de fundos uma maior liberdade de alocação, com ampliação de novo limite de exposição ao risco de alguns ativos financeiros e limitação de responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas”, explica Guedes.
Segundo ela, um grande benefício que as novidades trarão é a possibilidade de os investidores terem acesso a estratégias que antes eram restritas.
“Quando a resolução entrar em vigor, haverá, por exemplo, a chance de os fundos para público em geral alocarem até 100% em ativos no exterior, o que antes era possível apenas para investidores qualificados”, destaca Tatiana.
Outra importante mudança, frisa a executiva, está relacionada à possibilidade de as carteiras investirem diretamente em criptoativos e em ativos socioambientais, duas frentes que estão em constante expansão.
“A resolução prevê, ainda, o acesso dos investidores aos FIDCs para o público em geral. Atualmente, esses fundos são voltados somente a investidores qualificados”, explica Tatiana.