A Lei Anticorrupção e a importância dos programas de integridade nas empresas

abr 4, 2024

Após oito anos da vigência da Lei Anticorrupção (12.846/2013) e o aprendizado e experiência que sua aplicação trouxe ao Poder Executivo, foi publicado em 2022 o Decreto 11.129 que regulamenta a lei. Na época, muito se falou do conteúdo do decreto, enfatizando-se que ele passou a estabelecer como uma das suas diretrizes o fomento da cultura da integridade no setor privado, destacando a importância das monitorias do programa de integridade, na medida em que define esta atividade como condição para celebração de acordos de leniência para empresas que incorrerem em atos ilícitos de acordo com a Lei Anticorrupção.

A monitoria vem como instrumento das autoridades para alavancar a maturidade do programa de integridade, buscando eliminar as falhas, por meio da implantação de processos e controles que permitam que as organizações, de forma preventiva, evitem a ocorrência dos ilícitos e que tenham controles eficientes que possam prontamente detectá-los, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

É importante implementar um programa de treinamento e comunicação para orientar todos da organização sobre valores.

O que pouco se falou foi sobre o que as organizações devem fazer para adotar, aplicar ou aperfeiçoar seus programas de integridade e, como consequência, reduzir potenciais penalizações e evitar o monitoramento das obrigações atreladas ao programa que, conforme previsto no decreto, pode ser realizado direta ou indiretamente pela Controladoria Geral da União. Algumas ações práticas para evitar o monitoramento são apurar e remediar as deficiências tempestivamente, talvez o caminho mais importante que as organizações possam seguir para evitar o monitor independente. Uma vez entendido o ilícito cometido e as suas causas-raiz, a implementação de remediação eficaz, juntamente com um programa de integridade robusto, demonstra comprometimento com a integridade e aumenta as chances da Controladoria Geral da União concluir que um monitor não se faz necessário.

Outra ação é gerir adequadamente os riscos, o que inclui não apenas a identificação dos riscos, mas sua reavaliação periódica e adaptações necessárias ao programa de integridade. A partir destes riscos adotam-se ações efetivas visando a prevenção, correção e mitigação, ajustando os controles internos com a eficiente alocação de recursos para atingir esse objetivo.

Também é importante implementar um programa de treinamento e comunicação para orientar todos da organização sobre valores, conteúdo e aspectos práticos do programa de integridade para que tenham conhecimento de como e quando aplicá-los. É importante que as organizações sejam capazes de comprovar seus esforços documentando-os.

Igualmente recomendável é analisar os terceiros antes da contratação para diminuir as chances de envolvimento em casos de corrupção ou fraude. É importante que as organizações desenvolvam um processo robusto de Due Diligence para contratação e monitoramento de terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, despachantes, consultores, representantes comerciais e pessoas politicamente expostas (PEPs) e para doações e patrocínios.

Por fim, os gestores também podem testar o programa de integridade pois, conforme evidenciado por investigações recentes, estabelecer um programa de integridade e seus controles internos não garante o pleno cumprimento da Lei. Isso só pode ser corroborado por meio de testes e constante monitoramento. Muitas vezes, as organizações investigadas por violações da Lei Anticorrupção de fato tinham programas robustos de integridade. No entanto, sua falha em testar medidas e controles para otimizar a sua eficácia minou a credibilidade dos programas e colocou essas organizações em risco de punições. Portanto, apenas a existência de um programa de integridade não é satisfatória, as organizações devem provar que esses programas são completos e eficazes por meio de testes periódicos, avaliação dos resultados e retroalimentação resultando em ajustes ao programa.

Sobre as autoras

Patrícia Latorre é especialista na área de gestão de risco com compliance e monitoria e sócia da StoneTurn; Camila Rombaldi é especialista em avaliação e mitigação de riscos, compliance e desenvolvimento de planos de remediação e diretora da StoneTurn.

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